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O STF, no entanto, estabeleceu o prazo de dois anos para que o Congresso possa analisar e aprovar uma nova lei que mantenha a existência do instituto. A lei foi contestada no Supremo pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama), que apontou uma irregularidade na tramitação da MP que criou o instituto. A entidade afirmou ainda que o ICMBio "fraciona" e "enfraquece" a gestão do meio ambiente.
A lei que criou o órgão foi derrubada pela maioria dos ministros do STF por ter desrespeitado regra, prevista na Constituição, que exige a análise das medidas provisórias por uma comissão mista, formada por parlamentares do Senado e da Câmara. Só depois da aprovação nessa comissão a MP poderia ser votada no plenário do Congresso.
Esse ritual não vem sendo obedecido na aprovação de medidas provisórias, porque um resolução do Congresso estabelece que a MP deve ser analisada em 14 dias pela comissão mista e, caso isso não ocorra, poderá seguir diretamente para análise em plenário. A maioria do STF não concorda com essa regra.
"É difícil imaginar a soberania do Congresso Nacional quando o parecer é fruto de uma voz unívoca, quando a comissão não se instalou. Percebe-se assim que o parecer da comissão representa garantia de que o legislativo seja, realmente, o fiscal da função legiferante do Executivo", afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux.
Segundo o ministro Fux, o Supremo sinalizou para o Congresso com uma orientação sobre como devem ser analisadas as MPs. A decisão vale apenas para esta norma, mas é um precedente que pode ser aplicado se outra lei com o mesmo problema for contestada.
O ministro disse que o tema será avaliado caso a caso. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, disse Fux.
Fonte: G1
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